· Equipe HostnJoy · Imposto de Renda · 19 min read
Como Declarar Airbnb no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
Guia completo e atualizado para declarar rendimentos do Airbnb no IR 2026. Carnê-Leão Web obrigatório, tabela progressiva atualizada, deduções, reforma tributária e simulação PF vs PJ. Evite multas de até 150%.
A Receita Federal já tem acesso a todos os seus dados como anfitrião do Airbnb. Em 2025, a plataforma entregou ao Fisco informações retroativas de 2020 a 2024: CPF, valores recebidos, frequência de reservas e endereço dos imóveis. Quem não declarou corretamente está no radar, com multas que podem chegar a 150% do imposto devido mais juros (Isto É Dinheiro, abril 2025).
Em 2026, o cenário tributário para anfitriões brasileiros ficou mais complexo. A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) equiparou aluguéis de curta duração a serviços de hospedagem, e a nova faixa de isenção do IR ampliada pela Lei 15.270/2025 muda o cálculo para milhares de contribuintes. A carga tributária para pessoa física pode chegar a 44% da receita bruta em determinados cenários (InfoMoney, janeiro 2026).
Este guia mostra como declarar Airbnb no Imposto de Renda 2026 passo a passo, com a tabela progressiva atualizada, o uso obrigatório do Carnê-Leão Web, deduções permitidas e estratégias legais para pagar menos imposto.
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Quem precisa declarar renda do Airbnb no IR 2026?
A declaração do Imposto de Renda 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025) segue as regras da Instrução Normativa RFB 2255/2025. Você é obrigado a declarar se se enquadra em qualquer uma das condições abaixo.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano
Esse valor considera todas as suas fontes de renda, não apenas o Airbnb. Se você tem salário CLT de R$ 2.500/mês e recebe mais R$ 1.500/mês do Airbnb, a soma anual de R$ 48.000 já ultrapassa o limite e torna a declaração obrigatória.
Qualquer valor de aluguel exige Carnê-Leão mensal
Mesmo que você não atinja o piso de R$ 33.888, os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão Web. O imposto calculado deve ser pago via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Posse de bens acima de R$ 800 mil
Se o valor total dos seus bens e direitos (incluindo o imóvel que você aluga no Airbnb) ultrapassou R$ 800 mil em 31/12/2025, a declaração é obrigatória mesmo sem rendimentos tributáveis significativos.
Faixa de isenção mensal em 2025
A faixa de isenção mensal em 2025 foi de R$ 2.824 (com desconto simplificado de R$ 564,80) de janeiro a abril. A partir de maio de 2025, a Medida Provisória 1294/2025 atualizou a isenção para quem ganha até R$ 3.036/mês (equivalente a dois salários mínimos).
Importante: A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 amplia a isenção para rendas de até R$ 5.000/mês, com redução gradual para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Porém, essa nova faixa vale para o ano-calendário 2026, que será declarado apenas no IR 2027.
Tabela progressiva do IR para rendimentos de aluguel Airbnb (ano-calendário 2025)
A tributação dos rendimentos de aluguel por pessoa física segue as mesmas alíquotas progressivas do Imposto de Renda. Para o ano-calendário 2025 (declaração 2026), a tabela mensal válida a partir de maio de 2025 (MP 1294/2025) é:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% (isento) | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desconto simplificado mensal: R$ 607,20, que equivale a uma isenção efetiva para rendas de até R$ 3.036/mês.
Para os meses de janeiro a abril de 2025, vigorou a tabela anterior (MP 1206/2024), com desconto simplificado de R$ 564,80 e isenção efetiva até R$ 2.824/mês.
Exemplo prático de cálculo
Anfitrião que recebe R$ 5.000/mês líquido do Airbnb (a partir de maio/2025):
- Rendimento líquido mensal: R$ 5.000,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 - R$ 607,20 = R$ 4.392,80
- Faixa aplicável: 22,5% (R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68)
- Cálculo: R$ 4.392,80 x 22,5% - R$ 675,49 = R$ 313,39/mês
Resultado anual (considerando 8 meses com essa tabela): R$ 313,39 x 8 = R$ 2.507,12 de IR, mais o imposto dos 4 primeiros meses pela tabela anterior. A alíquota efetiva fica em torno de 6,3% da receita bruta anual.
Tabela progressiva para 2026 (declaração IR 2027)
A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, traz mudanças significativas a partir de janeiro de 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | 0% (isento) | R$ 0,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Alíquota reduzida progressiva | Variável |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela cheia (até 27,5%) | Conforme regulamentação |
Essa tabela não se aplica à declaração 2026 (que se refere ao ano-calendário 2025), mas é importante que anfitriões se planejem para o próximo exercício.
O Carnê-Leão Web: declaração mensal obrigatória
O Carnê-Leão Web é o instrumento obrigatório para declarar rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física (incluindo hóspedes do Airbnb). Ele funciona como uma apuração mensal do imposto devido e deve ser preenchido todo mês em que houver rendimento.
O que é o Carnê-Leão Web
O Carnê-Leão Web é o sistema online da Receita Federal que substituiu o programa desktop antigo. Ele fica disponível dentro do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e permite:
- Registrar rendimentos mensais de aluguel
- Cadastrar despesas dedutíveis
- Calcular automaticamente o imposto devido
- Gerar o DARF para pagamento
- Exportar os dados diretamente para a Declaração de Ajuste Anual
Como acessar o Carnê-Leão Web
- Acesse o portal e-CAC em cav.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro obrigatório)
- No menu, vá em “Meu Imposto de Renda” e depois “Carnê-Leão”
- Selecione o ano-calendário 2025
- Preencha os dados mês a mês
Passo a passo para preencher o Carnê-Leão
Etapa 1 - Cadastro de ocupação: Na primeira vez, cadastre sua atividade como “Locação de imóveis” ou “Serviços de hospedagem”, conforme o caso.
Etapa 2 - Lançamento de rendimentos: Para cada mês, informe:
- Valor total líquido recebido (após desconto da taxa do Airbnb)
- Natureza do rendimento: “Aluguéis”
- CPF do hóspede/locatário como fonte pagadora (quando disponível)
Etapa 3 - Lançamento de despesas: Registre todas as despesas dedutíveis do mês:
- IPTU proporcional ao período
- Condomínio pago pelo proprietário
- Limpeza profissional entre estadias (com nota fiscal)
- Manutenção corretiva (encanador, eletricista, com nota)
- Taxa de administração de imobiliária ou gestora
Etapa 4 - Cálculo e DARF: O sistema calcula automaticamente o imposto. Se houver valor a pagar, gere o DARF com código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Sobre o CPF do hóspede
O hóspede é considerado a fonte pagadora do aluguel, e não o Airbnb. Na prática, muitos anfitriões não possuem essa informação. Segundo o advogado Heitor Cesar Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados, “é possível declarar os rendimentos sem identificar o CPF do locatário, embora o ideal seja tê-lo” (InfoMoney, março 2025).
Dica prática: O Airbnb permite visualizar o nome completo do hóspede após a confirmação da reserva. Se a hospedagem for presencial, solicite o CPF no check-in para manter seus registros em dia.
Penalidades por não usar o Carnê-Leão
Deixar de preencher o Carnê-Leão e pagar o DARF mensal gera:
- Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%
- Juros: Taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento
- Multa de ofício: 75% do imposto devido se a Receita detectar a omissão antes de você regularizar (podendo chegar a 150% em caso de fraude)
Para regularizar DARFs atrasados, use o programa Sicalc da Receita Federal, que recalcula automaticamente os valores com multa e juros atualizados.
Passo a passo: como declarar Airbnb na Declaração Anual do IR 2026
Além do Carnê-Leão mensal, você precisa incluir os rendimentos do Airbnb na Declaração de Ajuste Anual. Veja como fazer.
1. Reúna toda a documentação
Antes de abrir o programa da Receita, organize:
- Histórico de Transações do Airbnb (todos os meses de 2025) — acesse em sua conta Airbnb na seção “Desempenho” > “Histórico de Transações”
- Comprovantes de despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, notas fiscais de limpeza e manutenção)
- DARFs pagos ao longo do ano (código 0190)
- Escritura ou matrícula do imóvel (para declarar em “Bens e Direitos”)
2. Some os rendimentos líquidos de cada mês
O valor a declarar é o que efetivamente caiu na sua conta bancária, já descontada a taxa de serviço da plataforma. Desde outubro de 2025, a taxa do Airbnb no modelo simplificado é de 15,5% a 16%.
A taxa de serviço do Airbnb é dedutível. Se a reserva gerou R$ 1.000 brutos e o Airbnb reteve R$ 160 (16%), seu rendimento tributável é R$ 840, não R$ 1.000.
Para entender o impacto das novas taxas do Airbnb na sua receita, confira nosso guia completo sobre a nova taxa Airbnb 15,5%.
3. Declare na ficha correta
Na Declaração de Ajuste Anual (programa IRPF 2026 ou declaração online), acesse:
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”
Se você usou o Carnê-Leão Web durante 2025 e está acessando a declaração pré-preenchida com conta gov.br nível ouro, os dados já estarão importados automaticamente. Confira cada mês e corrija eventuais divergências.
Caso não tenha preenchido o Carnê-Leão, será necessário lançar mês a mês manualmente:
- Mês do recebimento
- Valor líquido recebido
- Deduções aplicáveis (IPTU, condomínio, etc.)
- Imposto pago via DARF
4. Declare o imóvel em “Bens e Direitos”
O imóvel utilizado para Airbnb deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos:
- Grupo: 01 - Bens Imóveis
- Código: 11 (Apartamento) ou 12 (Casa)
- Valor: Custo de aquisição (valor pago na compra + benfeitorias documentadas), nunca o valor de mercado
- Discriminação: Inclua endereço, matrícula, data de aquisição e informação de que o imóvel é utilizado para locação por temporada
5. Confira os DARFs pagos
Os DARFs pagos ao longo do ano via Carnê-Leão são descontados automaticamente do imposto final na declaração anual. Se você pagou mais do que o devido, terá direito a restituição. Se pagou menos ou deixou de pagar, o sistema calculará o saldo devedor.
Despesas dedutíveis: o que reduz sua base de cálculo
Nem tudo que você gasta com o imóvel do Airbnb pode ser abatido na declaração. As deduções precisam ser comprovadas por notas fiscais e recibos, e devem ser pagas pelo locador (proprietário), não pelo hóspede.
Despesas que você pode deduzir
- Taxa de serviço do Airbnb — a comissão de 15,5% a 16% retida pela plataforma
- IPTU e taxas municipais — quando pagos pelo proprietário
- Condomínio — quando pago pelo proprietário
- Limpeza profissional entre estadias — com nota fiscal do prestador de serviço
- Manutenção corretiva — encanador, eletricista, pequenos reparos, desde que documentados com nota fiscal
- Taxa de administração — se você utiliza uma gestora profissional como a HostnJoy, a taxa de gestão é dedutível
- Seguro do imóvel — quando vinculado à atividade de locação
Despesas que NÃO são dedutíveis
- Melhorias e reformas estruturais — devem ser somadas ao valor do imóvel em “Bens e Direitos” como benfeitoria
- Contas de consumo — água, luz, internet, gás
- Decoração e mobiliário — compra de móveis, eletrodomésticos, itens de decoração
- Despesas sem comprovação fiscal — qualquer gasto sem nota fiscal ou recibo
- Depreciação do imóvel — não é permitida para pessoa física
O Airbnb informa seus dados à Receita Federal?
Sim. E desde 2025, a situação ficou muito mais séria para quem não declara.
Dados compartilhados com o Fisco
A Receita Federal solicitou e recebeu dados retroativos dos anfitriões de setembro de 2020 até dezembro de 2024. Entre as informações entregues: nome completo, CPF/CNPJ, endereço, valores de todas as reservas e endereço de cada acomodação (A Gazeta, março 2025).
O que todo anfitrião precisa saber
O Airbnb não emite informe de rendimentos. Diferente de uma empresa para funcionários CLT, o Airbnb não envia um documento oficial de rendimentos. Os dados ficam disponíveis em “Histórico de Transações” na sua conta, e é sua responsabilidade organizar e declarar.
Plataformas não enviam DIMOB — mas a Receita tem os dados. Plataformas como Airbnb e Booking ainda não são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), diferentemente de imobiliárias tradicionais. Porém, a Receita obteve esses dados por solicitação direta.
Cruzamento automatizado em 2026. A partir de 2026, o cruzamento será intensificado com a integração do Cadastro Nacional de Imóveis (CNI) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). A Receita terá acesso automatizado a quem é proprietário de cada imóvel e poderá cruzar com os rendimentos declarados.
Um estudo da LCA Consultores divulgado pelo Airbnb em novembro de 2025 concluiu que 100% dos anfitriões já estão sob acompanhamento da Receita Federal, graças ao compartilhamento de dados entre plataformas e Fisco (Airbnb News).
Impacto da Reforma Tributária no Airbnb em 2026
A Reforma Tributária brasileira (Lei Complementar 214/2025) trouxe mudanças profundas para anfitriões de aluguel por temporada. Entender essas mudanças é essencial para o planejamento tributário de quem atua com Airbnb.
O que mudou com a Lei Complementar 214/2025
A reforma equiparou aluguéis de curta duração (contratos inferiores a 90 dias) a serviços de hospedagem. Na prática, isso significa que a atividade de locação por temporada passa a ser tributada de forma semelhante a hotéis e pousadas.
As principais mudanças:
- Incidência de IBS e CBS: Além do Imposto de Renda, anfitriões passam a estar sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente o ISS, PIS e COFINS
- Redutor de 40% na alíquota: A atividade de hospedagem terá direito a um redutor de 40% sobre a alíquota padrão do IBS/CBS, reconhecendo a natureza imobiliária da atividade
- Transição gradual: A implementação será progressiva, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033
Impacto na carga tributária
Para pessoa física com receita de aluguel por temporada de R$ 10.000/mês, a carga tributária combinada (IR + IBS + CBS) pode chegar a 44% da receita bruta, considerando a alíquota cheia com o redutor de 40%.
Para pessoa jurídica (Simples Nacional ou Lucro Presumido), a carga tende a ficar entre 18% e 27%, significativamente menor que a da pessoa física.
O que fazer agora
- Avalie a abertura de CNPJ — para anfitriões com receita acima de R$ 4.000/mês, a tributação via PJ já pode ser mais vantajosa
- Acompanhe a regulamentação — muitos detalhes da reforma ainda estão sendo regulamentados
- Consulte um contador especializado — cada situação é única e exige análise individualizada
Para uma análise detalhada de todas as mudanças e como elas afetam seu imóvel, leia nosso artigo completo sobre a Reforma Tributária e Airbnb em 2026.
CPF ou CNPJ: quando compensa abrir empresa para o Airbnb?
Essa é a decisão que pode economizar milhares de reais por ano na tributação do seu Airbnb. A análise depende do volume de receita e da frequência das locações.
Cenário 1: Pessoa Física (CPF)
Vantagens:
- Simplicidade operacional: sem obrigações acessórias além do Carnê-Leão e DARF mensal
- Sem custos de contador e manutenção de empresa
- Isenção para rendimentos de até R$ 3.036/mês (em 2025) ou R$ 5.000/mês (a partir de 2026)
Desvantagens:
- Alíquota progressiva de até 27,5% sobre o IR
- Com a Reforma Tributária, incidência adicional de IBS e CBS
- Carga combinada pode chegar a 44% para receitas altas
Funciona bem para: Renda de aluguel Airbnb de até R$ 3.000/mês com atividade esporádica.
Cenário 2: Pessoa Jurídica (CNPJ)
Simples Nacional (Anexo III — hospedagem):
- Alíquota a partir de 6% para faturamento de até R$ 15 mil/mês
- Inclui todos os tributos federais e municipais
- Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano
Lucro Presumido:
- Carga entre 14% e 16% (IRPJ + CSLL + PIS/COFINS)
- Indicado para faturamento acima de R$ 15 mil/mês
- Margem presumida de 32% para serviços de hospedagem
Com a Reforma Tributária, a carga tributária via PJ tende a ficar entre 18% e 27%, contra até 44% da pessoa física para receitas elevadas.
Quando compensa abrir CNPJ
- Receita mensal acima de R$ 4.000 com Airbnb
- Mais de um imóvel gerando renda
- Atividade frequente (reservas todos os meses)
- Você presta serviços agregados (limpeza, recepção, gestão de hospedagem)
- Planejamento tributário de longo prazo considerando a reforma
Quando manter CPF
- Aluguel esporádico (poucas reservas por ano)
- Receita mensal abaixo de R$ 3.000
- Único imóvel, sem serviços agregados
- A partir de 2026, renda mensal abaixo de R$ 5.000 (faixa de isenção ampliada)
A recomendação é simular ambos os cenários com um contador especializado em locação de temporada antes de tomar a decisão. Veja também nossos planos de gestão profissional que incluem suporte fiscal para anfitriões.
O que acontece se você não declarar o Airbnb
A multa por omissão de rendimentos vai de 20% a 75% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento. Em casos que a Receita interpreta como sonegação intencional, a penalidade pode chegar a 150% do imposto devido.
Riscos concretos para anfitriões
- CPF em situação irregular: Bloqueia emissão de passaportes, obtenção de empréstimos, participação em concursos públicos e operações financeiras
- Malha fina e investigação fiscal: A Receita pode convocar para prestar esclarecimentos e apresentar documentação comprobatória
- Reclassificação como atividade empresarial: Se o Fisco entender que há caráter profissional na locação (múltiplos imóveis, atividade contínua), poderá cobrar ISS, INSS e tributos de PJ retroativamente
- Cobrança retroativa de até 5 anos: A Receita pode cobrar impostos não pagos dos últimos 5 exercícios, com multa e juros sobre cada período
Como regularizar a situação
Se você tem rendimentos de anos anteriores que não foram declarados, é possível fazer a retificação voluntária:
- Acesse o programa de declaração do ano correspondente
- Preencha os rendimentos omitidos
- Pague os DARFs com multa e juros via Sicalc
- A multa por retificação espontânea é de 20% (contra 75% a 150% se a Receita detectar primeiro)
Checklist rápido para declarar Airbnb no IR 2026
Use esta lista para garantir que você não esqueça nenhuma etapa:
- Baixar Histórico de Transações do Airbnb (todos os meses de 2025)
- Somar rendimentos líquidos mensais (após taxa do Airbnb)
- Reunir comprovantes de despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, limpeza, manutenção)
- Verificar se o Carnê-Leão Web foi preenchido para cada mês de 2025
- Pagar DARFs atrasados (se houver) via Sicalc com multa e juros atualizados
- Declarar o imóvel em “Bens e Direitos” (valor de aquisição + benfeitorias, nunca valor de mercado)
- Importar dados do Carnê-Leão na Declaração de Ajuste Anual
- Conferir se a declaração pré-preenchida bateu com seus registros
- Verificar se todos os DARFs pagos estão refletidos na declaração
- Guardar todos os comprovantes por no mínimo 5 anos
Perguntas frequentes sobre declarar Airbnb no Imposto de Renda 2026
Preciso declarar Airbnb no Imposto de Renda se ganhei menos de R$ 5.000 no ano todo?
Se seus rendimentos tributáveis totais (somando salário, Airbnb e outras fontes) ficaram abaixo de R$ 33.888 no ano-calendário 2025, você pode não ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Porém, o Carnê-Leão mensal continua obrigatório para qualquer rendimento de aluguel recebido de pessoa física, independentemente do valor. Mesmo isento da declaração anual, o preenchimento do Carnê-Leão é uma obrigação acessória que deve ser cumprida. Além disso, se você possui bens acima de R$ 800 mil, a declaração é obrigatória mesmo com rendimentos baixos.
Posso ser MEI para receber rendimentos do Airbnb?
Depende da natureza da sua atividade. A locação de imóveis próprios NÃO é permitida como atividade de MEI. Porém, se você presta serviços de hospedagem — incluindo limpeza, recepção, café da manhã, troca de roupas de cama e outros serviços típicos de hotelaria —, pode utilizar o CNAE 5590-6/99 (Outros alojamentos não especificados anteriormente) e se enquadrar como MEI, respeitando o limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. A distinção entre “locação” e “hospedagem” é sutil e depende dos serviços prestados: quanto mais serviços agregados, mais a atividade se assemelha a hospedagem.
A nova isenção de R$ 5.000/mês em 2026 vale para rendimentos do Airbnb?
A Lei 15.270/2025 amplia a faixa de isenção do IR para rendas mensais de até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026. Essa isenção vale para todos os rendimentos tributáveis, incluindo aluguel de temporada. Porém, atenção a dois pontos: (1) essa regra se aplica ao ano-calendário 2026, que será declarado apenas no IR 2027, não na declaração atual; (2) se a atividade for frequente e envolver múltiplos imóveis, a Receita pode reclassificar como atividade empresarial, exigindo tributação como pessoa jurídica independentemente do valor.
O Airbnb emite informe de rendimentos para a declaração de IR?
Não. O Airbnb não emite informe de rendimentos como as empresas fazem para funcionários CLT. Os dados financeiros ficam disponíveis na sua conta em “Desempenho” > “Histórico de Transações”. É responsabilidade exclusiva do anfitrião organizar esses dados, calcular os valores tributáveis e declarar corretamente à Receita Federal. Apesar de não emitir informe, o Airbnb compartilha seus dados diretamente com o Fisco, o que torna a omissão facilmente detectável (Centro de Recursos Fiscais Airbnb).
Como a Reforma Tributária de 2026 afeta quem aluga pelo Airbnb?
A Lei Complementar 214/2025 equiparou aluguéis de curta duração (menos de 90 dias) a serviços de hospedagem. Isso significa que, além do Imposto de Renda, anfitriões passam a estar sujeitos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A boa notícia é que há um redutor de 40% sobre a alíquota padrão. Mesmo assim, a carga tributária combinada para pessoa física pode chegar a 44% da receita bruta. Para pessoa jurídica, a carga fica entre 18% e 27%. A transição será gradual até 2033. Leia nossa análise completa da Reforma Tributária para anfitriões Airbnb.
Como a gestão profissional simplifica sua vida fiscal
Controlar reservas, calcular rendimentos mensais, separar despesas dedutíveis, preencher o Carnê-Leão, pagar DARFs no prazo — tudo isso consome tempo e gera risco de erros que podem custar caro em multas.
Uma gestora profissional como a HostnJoy centraliza:
- Relatórios financeiros mensais prontos para importar no Carnê-Leão, com valores já separados por mês
- Despesas classificadas e documentadas, facilitando a apuração de deduções
- Notas fiscais organizadas para comprovação junto à Receita
- Orientação sobre enquadramento tributário (PF vs PJ)
- Precificação dinâmica que pode aumentar sua receita em até 30%, segundo dados internos de mais de 100 imóveis gerenciados em BH, SP e Rio
Confira como funciona nosso serviço completo de gestão Airbnb e veja nossos planos e preços. Para simular quanto seu imóvel pode render com gestão profissional, use a Calculadora de Receita HostnJoy.
Ainda tem dúvidas sobre impostos e aluguel de temporada? Veja nosso guia completo sobre imposto no aluguel e os requisitos legais para anfitriões no Brasil.
Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal), InfoMoney, Centro de Recursos Fiscais Airbnb, Airbnb News BR, Lei Complementar 214/2025, Medida Provisória 1294/2025, Lei 15.270/2025, Instrução Normativa RFB 2255/2025.
Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui assessoria contábil ou jurídica. Consulte um contador especializado para analisar sua situação específica.
Solicite uma proposta de gestão profissional e simplifique sua vida fiscal com a HostnJoy