· Equipe HostnJoy · Legislação e Impostos · 18 min read
Carnê-Leão Airbnb: como pagar o DARF mensal sem cair na malha
A receita do Airbnb como PF vai para o carnê-leão mensal. DARF código 0190 vence no último dia útil do mês seguinte. Guia 2026 com tabela, redutor da Lei 15.270/2025, deduções e regularização.
Você recebeu R$ 8.500 do Airbnb em maio de 2026. Tem até 30 de junho de 2026 para emitir o DARF 0190 do carnê-leão e pagar a Receita Federal. Atrasou? A multa é 0,33% ao dia (teto 20%) mais juros Selic, e o nome vai direto para a malha fina no cruzamento da pré-preenchida do ano que vem.
Carnê-leão não é o IR anual. É a antecipação mensal obrigatória que toda pessoa física com receita de aluguel acima da faixa de isenção precisa pagar todo mês, separadamente da declaração de abril/maio. Em 2026 há uma novidade decisiva: o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para bases mensais de até R$ 5.000 e vai a zero em R$ 7.350. Quem ignora carnê-leão paga em dobro depois: imposto, multa, juros, e ainda corre o risco de notificação de malha. Este guia traz a tabela 2026 atualizada, o redutor por extenso, três cenários de cálculo, as deduções que valem (e as controversas) e o que muda agora com a Reforma Tributária.
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Para o contexto fiscal completo (IR anual, PF vs PJ, Reforma Tributária), veja como declarar Airbnb no Imposto de Renda 2026, Airbnb como PF ou PJ em 2026 e a Reforma Tributária aplicada ao Airbnb.
O que é o carnê-leão e por que o Airbnb se enquadra
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, quando não há retenção na fonte. A base legal é o art. 8º da Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
A Receita Federal lista expressamente entre os rendimentos sujeitos: locação e sublocação de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa física. Como o hóspede do Airbnb é uma pessoa física e a plataforma não retém imposto no Brasil, todo proprietário PF que recebe diárias pelo Airbnb tem, em princípio, a obrigação de apurar carnê-leão sempre que a receita do mês ultrapassar a faixa de isenção, considerado também o redutor da Lei 15.270/2025.
Importante separar três coisas que costumam ser confundidas:
| Obrigação | Frequência | O que tributa | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Carnê-leão (DARF 0190) | Mensal | IRPF antecipado sobre a receita de aluguel | Apenas PF |
| DIRPF anual | Anual (abril/maio) | Ajuste consolidado de todo o ano | PF obrigada a declarar |
| IBS + CBS (Reforma Tributária) | Mensal (a partir de 2026, conforme regulamentação) | Consumo (curta duração equiparada a serviço pela LC 214/2025) | PF acima do limite e PJ |
Carnê-leão e DIRPF são o mesmo imposto (IRPF), em momentos diferentes: você antecipa todo mês e ajusta a conta no ano seguinte. IBS+CBS é tributo separado, de consumo, criado pela Reforma. Não se compensa um com o outro.
Quem precisa pagar o carnê-leão em 2026
A obrigação formal nasce quando, no mês, a soma de todos os rendimentos sujeitos ao carnê-leão (já líquidos das deduções permitidas) ultrapassa R$ 2.428,80, faixa de isenção da tabela progressiva mensal vigente em 2026.
Atenção, porém, ao redutor da Lei 15.270/2025 (detalhado na próxima seção). Na prática, para bases de cálculo mensais de até R$ 5.000,00 o imposto devido é zero, e o DARF a recolher também é zero, mesmo que a base ultrapasse a faixa nominal de isenção. O lançamento no Carnê-Leão Web deve ser feito de qualquer forma, para gerar histórico e alimentar a DIRPF do ano seguinte.
Quem não precisa pagar carnê-leão:
- PJ: empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido, MEI vedado) recolhem por outro regime. Carnê-leão é só PF.
- Quem recebeu apenas de PJ no mês: aluguel recebido de empresa (imobiliária, administradora) tem retenção na fonte pela tabela mensal e não entra no carnê-leão (entra no ajuste anual).
- Quem ficou abaixo da faixa de isenção mensal: receita líquida de deduções menor ou igual a R$ 2.428,80 no mês não gera obrigação naquele mês.
Tabela progressiva mensal 2026
A tabela base do IRPF mensal segue inalterada:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A tabela é progressiva: a alíquota maior incide apenas sobre a parcela que excede o limite anterior. A fórmula direta é:
Imposto pela tabela = (base de cálculo × alíquota) − parcela a deduzir
O redutor da Lei 15.270/2025: a virada de 2026
A novidade decisiva deste ano é o redutor mensal do IRPF criado pela Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele atua por cima da tabela progressiva e altera radicalmente o resultado para a maior parte dos pequenos anfitriões.
A Receita Federal orientou expressamente, em comunicado de dezembro de 2025, que o redutor se aplica ao IRPF apurado pela tabela mensal, incluindo o carnê-leão. Como funciona, em três faixas:
-
Base de cálculo até R$ 5.000,00: o redutor anula integralmente o imposto pela tabela. Imposto devido: zero.
-
Base de cálculo de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redutor decrescente linear, calculado pela fórmula
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × base de cálculo)
O redutor é subtraído do imposto pela tabela. Quando a base chega a R$ 7.350,00 o redutor zera e o imposto volta a ser apenas o da tabela.
-
Base de cálculo acima de R$ 7.350,00: o redutor não se aplica. Imposto devido = imposto pela tabela.
Em termos práticos, a isenção efetiva do carnê-leão em 2026 subiu de R$ 2.428,80 para R$ 5.000,00 de base mensal. Para bases entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o imposto é parcial e cresce de forma contínua.
Cálculo passo a passo: três cenários reais
Vamos a três casos para cobrir as três faixas onde o redutor opera. Em todos: você é PF, alugou seu apartamento de 1 quarto no Airbnb em maio de 2026 e tem deduções operacionais permitidas no mês (IPTU, condomínio, água/luz repassadas).
Cenário A: receita líquida até R$ 5.000 — imposto zero
Receita bruta de diárias (líquida da comissão Airbnb): R$ 4.200,00.
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta | R$ 4.200,00 |
| Deduções (IPTU R$ 180 + condomínio R$ 520 + água/luz R$ 150) | R$ 850,00 |
| Base de cálculo | R$ 3.350,00 |
| Imposto pela tabela: (3.350 × 0,15) − 394,16 | R$ 108,34 |
| Redutor Lei 15.270/2025 (base abaixo de R$ 5.000) | anula integralmente |
| Imposto devido | R$ 0,00 |
Resultado: nada a pagar. Faça o lançamento no Carnê-Leão Web mesmo assim, com DARF de R$ 0,00, para manter o histórico.
Cenário B: receita líquida entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — phase-out
Mês de média/alta temporada, receita bruta R$ 7.500. Mesmas deduções de R$ 850.
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta | R$ 7.500,00 |
| Deduções | R$ 850,00 |
| Base de cálculo | R$ 6.650,00 |
| Imposto pela tabela: (6.650 × 0,275) − 908,73 | R$ 920,02 |
| Redutor: 978,62 − (0,133145 × 6.650) = 978,62 − 885,41 | R$ 93,21 |
| Imposto devido (DARF 0190) | R$ 826,81 |
DARF 0190 de R$ 826,81 com vencimento em 30/06/2026.
Cenário C: receita líquida acima de R$ 7.350 — sem redutor
Alta temporada, receita bruta R$ 12.000, deduções R$ 1.200.
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta | R$ 12.000,00 |
| Deduções | R$ 1.200,00 |
| Base de cálculo | R$ 10.800,00 |
| Imposto pela tabela: (10.800 × 0,275) − 908,73 | R$ 2.061,27 |
| Redutor: não se aplica (base acima de R$ 7.350) | — |
| Imposto devido (DARF 0190) | R$ 2.061,27 |
Alíquota efetiva neste cenário: 19,1% da base, 17,2% da receita bruta. Para receitas recorrentes nesta faixa, vale comparar com PJ no Simples Nacional anexo III em Airbnb como PF ou PJ em 2026.
O que pode e o que não pode ser deduzido
A Receita Federal autoriza apenas o que está expressamente listado para rendimentos de aluguel, no art. 31 da IN RFB 1.500/2014 e no art. 689, IV do RIR/2018.
Deduções permitidas no aluguel
- IPTU pago pelo proprietário no mês.
- Taxas de condomínio efetivamente pagas (ordinárias e extraordinárias).
- Despesas de água, luz e gás quando cobradas separadamente do hóspede e repassadas (você cobra, paga, comprova).
- Taxa de administração paga a corretor, imobiliária ou administradora do imóvel.
Deduções NÃO permitidas
- Limpeza entre estadias: despesa do proprietário, não cobrada separadamente do hóspede.
- Mobília, decoração, eletrodomésticos: custo de capital, não despesa corrente.
- Reforma, manutenção e benfeitorias: não dedutíveis no carnê-leão (podem entrar no custo de aquisição na hora da venda).
- Internet, streaming, plataformas pagas para hóspedes: despesas do proprietário.
- Depreciação do imóvel: não existe para PF.
Comissão do Airbnb: matéria controvertida
A taxa de host da Airbnb (descontada automaticamente do repasse) está em zona cinzenta. Não existe Solução de Consulta COSIT específica sobre comissão de plataforma digital de hospedagem. Há duas interpretações no mercado.
Posição majoritária (dedutível): a maior parte dos contadores especializados em hospedagem enquadra a comissão Airbnb como taxa de intermediação/administração, dedutível com base no art. 689, IV do RIR/2018, na mesma rubrica usada para honorários de imobiliária. Memorando fiscal publicado pela EY para a Airbnb em 2019 segue essa leitura, e diversos veículos (Contabilizei, InfoMoney, JOTA) reproduzem o mesmo entendimento.
Posição conservadora (não dedutível): parte dos contadores prefere não deduzir, argumentando que a Receita Federal não inclui expressamente comissão de plataforma digital na lista. Em fiscalização individual, a posição conservadora minimiza risco de glosa.
Na prática:
- Para receitas mensais abaixo de R$ 5.000 de base (após outras deduções), deduzir ou não a comissão importa pouco: o redutor da Lei 15.270/2025 já zera o imposto.
- Para receitas acima de R$ 7.350 de base, a dedução pode representar 12% a 16% de redução adicional, o que pesa.
- A recomendação operacional é guardar os comprovantes (extratos do Airbnb com a comissão destacada), alinhar a interpretação com o seu contador e documentar bem.
Para operações com volume relevante e várias despesas operacionais, a saída ideal é PJ (Simples Nacional ou Lucro Presumido), onde todas as despesas viram dedutíveis sem controvérsia. Comparação numérica em Airbnb como PF ou PJ em 2026.
Como apurar e pagar: Carnê-Leão Web
Desde 2021 o carnê-leão é apurado dentro do Carnê-Leão Web, sistema integrado ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
Passo a passo operacional
- Acesse gov.br/receitafederal e entre no e-CAC com login gov.br (nível prata ou ouro recomendado).
- No menu, abra Meu Imposto de Renda e clique em Carnê-Leão.
- Selecione o ano-calendário (2026) e o mês de competência (mês em que recebeu).
- Lance o rendimento em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior com:
- Tipo: aluguéis ou royalties recebidos de pessoa física.
- CPF do pagador: quando há um hóspede único do mês com valor relevante, informe o CPF. Quando há diversos hóspedes pequenos, é prática aceita lançar como recebimento de exterior/pessoa física consolidado, com a Airbnb identificada.
- Valor recebido.
- Lance as deduções (IPTU, condomínio, despesas repassadas, taxa de administração) na aba específica.
- O sistema calcula automaticamente o IRPF mensal, aplica o redutor da Lei 15.270/2025 quando cabível e gera o DARF código 0190.
- Pague via internet banking, Pix ou débito automático até o vencimento.
Ao gerar o DARF pelo Carnê-Leão Web, os dados são automaticamente importados para a sua DIRPF do ano seguinte. Não precisa redigitar nada em abril/maio: o ajuste fica pronto a partir do que foi apurado mês a mês.
Não paguei. E agora?
A Receita Federal trabalha com multa de mora e juros aplicados automaticamente sobre o DARF em atraso:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
- Juros Selic: taxa Selic acumulada do período, mais 1% no mês do pagamento.
- Atualização: ambos incidem sobre o valor original do imposto.
O DARF em atraso pode ser emitido pelo próprio Carnê-Leão Web (que recalcula multa e juros automaticamente até a data informada de pagamento) ou pelo Sicalc Web do site da Receita Federal.
O risco real: malha fina
A Airbnb informa rendimentos ao fisco sob obrigações acessórias como e-Financeira e DIRBI (esta criada em 2024 e ampliada em 2025). Plataformas digitais estão cada vez mais integradas ao fluxo de informação da Receita. Quando você declara em 2027 o ano-calendário 2026, o cruzamento com o que a Airbnb informou é automático. Diferença gera malha fina.
Pior cenário: se a Receita identifica que houve recebimento mensal acima do limite (considerados redutor e deduções) sem o respectivo DARF carnê-leão pago, há sujeição passiva a:
- Multa de ofício de 75% do imposto devido (pode chegar a 150% em caso de fraude comprovada).
- Juros Selic desde o vencimento original.
- Inclusão na malha fiscal e, em valores relevantes, abertura de processo administrativo.
Vale o esforço de regularizar antes de cair na malha. O pagamento espontâneo limita a multa em 20%, sem a multa de ofício de 75%.
Como regularizar atrasos de janeiro a maio de 2026
Cenário comum em meados do ano: o proprietário recebeu Airbnb desde janeiro e nunca pagou carnê-leão. Como sair disso até 30/06 sem virar bola de neve.
- Levante mês a mês: receita líquida (após deduções permitidas) de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
- Aplique a tabela e o redutor: meses com base de cálculo até R$ 5.000 não geram DARF (imposto zero). Faça o lançamento mesmo assim. Meses entre R$ 5.000 e R$ 7.350 geram DARF parcial. Acima de R$ 7.350, DARF integral pela tabela.
- Apure no Carnê-Leão Web retroativamente: lance em cada mês de competência. O sistema permite.
- Gere o DARF de cada mês com data de pagamento atual: o próprio sistema calcula a multa de mora (até 20%) e os juros Selic.
- Pague tudo até 30/06/2026: este é o vencimento do DARF de maio. Pagar até essa data evita acumular mais um mês de juros sobre as parcelas antigas.
Custo total de regularização espontânea de 5 meses: tipicamente 5% a 18% acima do imposto original, dependendo de quanto tempo o atraso já correu. Comparado a 75% de multa de ofício se a Receita pega antes, a conta fecha.
Carnê-leão vs DIRPF anual: como se conectam
Os DARFs 0190 pagos ao longo do ano são antecipação do IRPF anual. Na declaração de abril/maio do ano seguinte, o sistema importa automaticamente os valores apurados no Carnê-Leão Web e os trata como imposto retido na fonte/antecipado. O redutor mensal aplicado em cada mês também é levado para o cálculo anual.
Resultado típico:
- Se você pagou carnê-leão corretamente em todos os meses, a DIRPF normalmente fecha sem imposto adicional a pagar (ou com pequeno saldo positivo/negativo).
- Se subdeclarou ou esqueceu meses, a DIRPF cobra a diferença com multa de 75% se a Receita identificar antes da entrega.
- Se pagou a mais (raro), gera restituição.
Quem nunca pagou carnê-leão pode tentar resolver tudo na DIRPF de uma vez, mas isso é tecnicamente errado e gera autuação retroativa. O caminho legal é apurar e pagar mensalmente, mesmo com atraso.
Para o passo a passo da declaração anual em si, como declarar Airbnb no Imposto de Renda 2026 cobre o lado DIRPF.
E a Reforma Tributária? Carnê-leão muda?
Não. O carnê-leão é IRPF, regulado por leis federais que a Reforma não revoga.
O que a LC 214/2025 (Reforma Tributária) traz é outro tributo: IBS + CBS sobre o consumo, com a curta duração de imóveis equiparada a serviço de hospedagem. Esse tributo é separado do IRPF e tem regra própria:
- Redutor de 40% na base de cálculo de IBS+CBS para hospedagem e curta duração.
- PF passa a ser contribuinte de IBS+CBS quando, cumulativamente: tem mais de 3 imóveis destinados à curta duração no ano-calendário e receita anual de aluguéis superior a R$ 240.000. Há ainda um gatilho separado por receita: PF com receita superior a R$ 288.000/ano com locação se torna contribuinte independentemente do número de imóveis.
Em 2026 o anfitrião PF de Airbnb pode ter três obrigações fiscais sobrepostas:
| Tributo | Quando paga | Base |
|---|---|---|
| Carnê-leão (IRPF) | Mensal, último dia útil do mês seguinte | Renda |
| DIRPF (IRPF anual) | Abril/maio do ano seguinte | Renda (ajuste) |
| IBS + CBS (Reforma) | Mensal a partir de 2026, conforme regulamentação | Consumo |
Para o detalhamento de IBS+CBS aplicado ao Airbnb, alíquotas, regime de redução de 40% e o que muda na prática, veja Reforma Tributária e Airbnb 2026 e IBS-CBS no aluguel de temporada.
PJ não paga carnê-leão. Vale mudar?
Quem fatura mais de R$ 7.350 de base mensal em Airbnb (cerca de R$ 8.500–9.000 de receita bruta) entra na faixa de 27,5% sem redutor. Em PJ no Simples Nacional, anexo III, a alíquota efetiva tende a ser de 6% a 11% sobre receita bruta para faixas iniciais, e permite deduzir todas as despesas operacionais (limpeza, comissão Airbnb, manutenção, depreciação) sem controvérsia.
Para receitas mensais recorrentes acima de R$ 8.000, com pelo menos um imóvel próprio dedicado, abrir CNPJ costuma reduzir a carga total. Não é regra universal, depende do perfil: número de imóveis, receita anual projetada, despesas operacionais, intenção de vender.
A análise completa com simulação numérica está em Airbnb como PF ou PJ em 2026 e guia para abrir CNPJ para Airbnb. Atenção: MEI é vedado para hospedagem (CNAE 5590-6/99 não está na lista MEI).
Como a HostnJoy ajuda com o carnê-leão
Como administradora de Airbnb, a HostnJoy entrega ao proprietário todo mês o comprovante consolidado de rendimentos com receita bruta, comissão retida e repasse líquido, no formato que vai direto para o lançamento no Carnê-Leão Web. Isso resolve o problema número um do anfitrião PF: descobrir, no fim do mês, exatamente quanto entrou para apurar o DARF (e se o redutor da Lei 15.270/2025 já zera o imposto naquele mês).
Operamos em três principais mercados: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, com taxa única de 16% sobre a receita bruta, sem mensalidade e sem setup. O comprovante mensal é parte do serviço, não custo adicional.
Perguntas frequentes
Preciso pagar carnê-leão sobre o Airbnb mesmo abaixo da faixa de isenção da DIRPF?
Sim, são limites diferentes. Em 2026 a isenção mensal do carnê-leão tem dois níveis: a faixa formal da tabela (R$ 2.428,80) e a isenção efetiva criada pelo redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 de base mensal. A obrigação anual de declarar (DIRPF) tem outro critério: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário 2025 (exercício 2026), entre outras hipóteses. Pode existir mês de carnê-leão zero e ainda assim DIRPF obrigatória.
A comissão do Airbnb posso deduzir do carnê-leão?
Matéria controvertida. Posição majoritária dos contadores: dedutível como taxa de administração/intermediação (RIR/2018 art. 689, IV), na mesma rubrica usada para honorários de imobiliária. Posição conservadora: não deduzir, por não estar expressamente listada pela Receita. Não há Solução de Consulta COSIT específica. Documente bem os extratos do Airbnb com a comissão destacada e alinhe com seu contador. Para operações com volume, PJ resolve a controvérsia (no Simples Nacional ou Lucro Presumido todas as despesas são dedutíveis).
Esqueci de pagar carnê-leão em janeiro. Pago agora junto com o de maio?
Não junto. Cada mês tem seu próprio DARF 0190, calculado sobre a receita líquida daquele mês específico, com vencimento próprio. Pague o DARF de janeiro retroativamente (Carnê-Leão Web recalcula multa e juros) e o DARF de maio separadamente. Mesma plataforma, lançamentos por competência mensal.
Airbnb retém imposto na fonte no Brasil?
Não. A Airbnb Ireland não atua como fonte pagadora PJ brasileira para fins de retenção. Por isso o anfitrião PF tem a obrigação de apurar carnê-leão mensal pelo regime de rendimentos recebidos de pessoa física. A plataforma já reporta rendimentos via obrigações acessórias (e-Financeira, DIRBI), o que aumenta o cruzamento na malha. A retenção em si, hoje, não existe.
Se eu morar fora e alugar meu imóvel no Brasil pelo Airbnb, devo carnê-leão?
Não, e o regime muda. Residente fiscal no exterior com imóvel no Brasil paga IR exclusivo na fonte de 15% sobre o aluguel bruto, retido por procurador no Brasil e recolhido em DARF código 9478 (não é o 0190 do carnê-leão). Há ainda obrigação acessória de EFD-Reinf mensal para o procurador desde 2024. Residente fiscal no Brasil que apenas viaja a passeio segue no carnê-leão normalmente. Confirme seu enquadramento com contador.
A Receita realmente cruza dados do Airbnb com a minha declaração?
Cada vez mais. A e-Financeira já alcança plataformas de pagamento, a DIRBI ampliou a transparência de operações com obrigatoriedade desde 2024, e a Reforma Tributária amplia o regime de responsabilidade das plataformas. A pré-preenchida da DIRPF já mostra rendimentos que o fisco recebeu de terceiros. Subdeclarar carnê-leão em 2026, com a anual de 2027 mês a mês, tem alta probabilidade de gerar malha fina.
Próximos passos
- Levante a receita líquida do Airbnb do mês anterior e verifique a base de cálculo depois das deduções permitidas.
- Aplique o redutor da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000 de base, imposto zero; de R$ 5.000 a R$ 7.350, redutor parcial; acima de R$ 7.350, tabela cheia.
- Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC e lance os rendimentos. Pague o DARF 0190 até o último dia útil do mês corrente, mesmo nos meses zerados (lançamento sem DARF mantém o histórico).
- Se há meses em atraso, regularize espontaneamente antes de qualquer notificação. A multa fica em 20%, não em 75%.
- Avalie se PJ faz sentido para o seu volume com a análise em PF ou PJ em 2026.
HostnJoy: gestão profissional com a parte fiscal resolvida
A HostnJoy entrega o comprovante mensal de rendimentos no formato pronto para o Carnê-Leão Web, com receita bruta, taxa retida e repasse líquido por imóvel e por mês. Para conhecer a operação local, veja administradora de Airbnb em São Paulo, administradora de Airbnb no Rio de Janeiro e administradora de Airbnb em Belo Horizonte. Para entender o modelo completo de gestão, conheça a HostnJoy.
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Fontes: Receita Federal do Brasil (Carnê-Leão e Tabelas de Tributação 2026, gov.br/receitafederal), Lei 7.713/1988 art. 8º, Instrução Normativa RFB 1.500/2014 art. 31, Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) art. 689 IV, Lei 15.270/2025 (redutor mensal do IRPF, em vigor desde 01/01/2026), IN RFB 2.312/2026 (DIRPF exercício 2026), Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária), Lei 8.245/1991 (Locações), Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), DARF 9478 (não residente).
Nota: Conteúdo informativo, não substitui análise individualizada por contador. Tabelas, alíquotas, redutores e prazos podem ser alterados por norma posterior. A apuração correta do carnê-leão depende do perfil de receita, deduções comprovadas e enquadramento fiscal do anfitrião. Consulte um profissional para casos com múltiplos imóveis, recebimentos do exterior, residência fiscal não-Brasil ou intenção de migrar para PJ.