· Equipe HostnJoy · Legislação e Impostos  · 10 min read

STJ Airbnb em condomínios: o que muda com REsp 2.121.055 em 2026

Em 7/5/2026 a Segunda Seção do STJ decidiu (5x4, REsp 2.121.055) que oferecer imóvel residencial em Airbnb exige aprovação de 2/3 dos condôminos via mudança da convenção. O que muda na prática e como agir.

Em 7/5/2026 a Segunda Seção do STJ decidiu (5x4, REsp 2.121.055) que oferecer imóvel residencial em Airbnb exige aprovação de 2/3 dos condôminos via mudança da convenção. O que muda na prática e como agir.

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ encerrou anos de divergência entre as turmas e decidiu, por 5 votos a 4, no julgamento do REsp 2.121.055: oferecer imóvel residencial em plataformas de estadia de curta duração (Airbnb, Booking, Vrbo, Hurb) exige autorização de 2/3 dos condôminos via mudança da convenção. Sem essa aprovação, o condomínio pode proibir.

A decisão não revoga contratos em vigor de imediato, mas redefine o jogo para todo proprietário que opera ou pretende operar Airbnb em prédio com convenção residencial — ou seja, quase todos.

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O que o STJ decidiu (em 5 frases)

  1. A oferta de imóvel em plataformas de estadia de curta duração caracteriza exploração econômica que altera a destinação puramente residencial da unidade.
  2. Mudar a destinação de um imóvel em condomínio com convenção residencial exige aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia, por força do art. 1.351 do Código Civil.
  3. O meio (plataforma digital, anúncio de jornal, indicação) não muda a natureza jurídica: o que importa é a exploração econômica e o grau de profissionalização.
  4. Esses contratos não são locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional — são contratos atípicos.
  5. Sem a aprovação qualificada, o condomínio pode proibir a atividade na unidade.

A decisão em detalhe: REsp 2.121.055

ÓrgãoSegunda Seção do STJ
Data do julgamento7 de maio de 2026
RecursoREsp 2.121.055
OrigemTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
ResultadoRecurso da proprietária NEGADO. Decisão do TJMG mantida.
Placar5 votos a 4 (decisão apertada)
RelatoraMinistra Nancy Andrighi
Voto vencedor com a relatoraJoão Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Daniela Teixeira
DivergênciaAntonio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Carlos Gambogi
Fundamento legalArt. 1.351 do Código Civil + arts. da Lei do Condomínio

A relatora Nancy Andrighi consolidou que “não é o meio de oferecer o imóvel — plataforma digital ou outro — que define sua natureza, mas a exploração econômica e o grau de profissionalização”. A divergência argumentou que locação temporária não é automaticamente atividade comercial e que restrições deveriam estar expressamente previstas na convenção, sem inferência.

A maioria prevaleceu, e a tese do STJ agora é uniforme: na dúvida sobre o que diz a convenção, o uso para Airbnb depende de aprovação prévia.

O que isso significa NA PRÁTICA para você

Tudo depende do que está escrito na convenção do seu condomínio. Quatro cenários cobrem 95% dos casos:

Sua convenção dizVocê pode operar Airbnb?O que fazer
Permite expressamente estadia de curta duração / AirbnbSimOperar normalmente. Convenções recentes de prédios novos costumam ter essa cláusula.
Proíbe expressamente estadia de curta duração / locação inferior a 90 diasNãoOu pede assembleia (precisa 2/3) ou opera no risco de ação judicial. Hoje a tendência do STJ favorece o condomínio.
É omissa (convenção genérica residencial sem citar Airbnb)Não, na práticaÉ o cenário do REsp 2.121.055. Sem cláusula expressa permitindo, o STJ entende que predomina a destinação residencial e a atividade exige aprovação de 2/3.
Já fez assembleia que autorizouSimGuarde a ata. Esse é o documento que protege você se um vizinho reclamar.

A maior parte dos prédios brasileiros, especialmente os anteriores a 2020, está no terceiro cenário — convenção omissa. Antes do REsp 2.121.055, a interpretação variava por tribunal. Agora a interpretação é uniforme e desfavorável ao anfitrião.

Antes de qualquer ação: peça ao síndico a convenção atualizada e o regimento interno do seu condomínio. Procure os termos "temporada", "Airbnb", "hospedagem", "curta duração", "destinação residencial" e "exploração econômica". Se nenhum termo aparece autorizando, o STJ presume que está vedado.

Como verificar sua convenção em 30 minutos

  1. Solicite a convenção e o regimento interno por escrito ao síndico, via e-mail. É documento de acesso garantido a qualquer condômino.
  2. Procure os termos listados acima usando Ctrl+F. Anote a página de cada menção.
  3. Avalie o conjunto: a convenção autoriza expressamente, proíbe expressamente, ou é omissa?
  4. Confira a ata da última assembleia geral (qualquer mudança na convenção deve estar registrada em ata). Em alguns prédios, a assembleia recente já tratou do tema mesmo sem alterar formalmente a convenção.
  5. Decida o caminho com base nos cenários da tabela acima.

O caminho da assembleia: como conseguir a aprovação de 2/3

Se sua convenção é omissa ou proíbe, e você quer regularizar, o caminho é a assembleia geral extraordinária:

  • Convocação: feita pelo síndico (a pedido seu) ou por 1/4 dos condôminos. Edital com 8-15 dias de antecedência (varia por convenção).
  • Quórum: para aprovar mudança de destinação, 2/3 do total de unidades (não dos presentes). Se o prédio tem 60 unidades, você precisa de 40 votos favoráveis.
  • Argumentos a favor: valorização do imóvel pela liquidez (Airbnb permite vender mais rápido), receita superior ao aluguel tradicional, potencial de profissionalização (gestão profissional reduz problemas vs. anfitrião amador), perfil de hóspede triado.
  • Argumentos contra que vão aparecer: rotatividade gera barulho, hóspedes desconhecidos comprometem segurança, sobrecarga de elevador/áreas comuns, risco de festas.
  • Concessões que costumam destravar: limite de noites por reserva (ex.: mínimo 3, máximo 30), proibição de festas com regulamento específico, taxa de fundo de reserva extra para imóveis em Airbnb, cadastro obrigatório de hóspedes na portaria.

A realidade: em 2025-2026, a maioria das tentativas de aprovar Airbnb em assembleia falha quando o tema chega à convenção. Por isso o STJ se tornou o favorito do condomínio nesse jogo. Quem opera precisa ou estar em prédio que já permitia, ou aceitar o risco, ou ir para fora do regime de condomínio.

O que NÃO mudou com a decisão

Importante separar o que o STJ decidiu do que está fora do escopo da decisão:

  • Imóveis fora de regime de condomínio (casas, sobrados, lofts independentes): a decisão não se aplica. Você opera normalmente.
  • Condomínios que já permitem expressamente: nada muda. Continue operando.
  • Hotéis, hostels, pousadas, apart-hotéis com convenção comercial: já são uso comercial registrado. Sem impacto.
  • Locação por temporada da Lei 8.245/91 (até 90 dias) entre proprietário e inquilino direto, sem plataforma: o STJ não tratou expressamente, mas a lógica do julgamento — exploração econômica + profissionalização — pode ser invocada se houver alta rotatividade.
  • Tributação: a decisão é sobre direito condominial, não sobre tributos. Suas obrigações de IR, ISS e a Reforma Tributária (LC 214/2025) seguem inalteradas.

Para entender o regime fiscal aplicável: veja nosso guia de PF ou PJ em 2026, o passo a passo para abrir CNPJ para Airbnb e a declaração de imposto de renda.

A decisão tem efeito retroativo? E quem já opera?

A decisão não tem efeito automático sobre operações em curso, mas:

  • Cria precedente uniforme: tribunais inferiores agora vão aplicar a mesma tese. Ações novas tendem a favorecer o condomínio.
  • Facilita ações judiciais: condomínios que toleravam por omissão podem agora ingressar com ação para fazer cessar a atividade, e a probabilidade de ganhar aumentou.
  • Não invalida contratos firmados: reservas já confirmadas com hóspedes são contratos privados entre você e o hóspede. Mas o condomínio pode obter ordem judicial proibindo a entrada.
  • Multa condominial pode ser aplicada se a convenção/regimento prevê multa por descumprimento da destinação.

A leitura prática: quem opera hoje em condomínio sem cláusula expressa autorizando deve, nas próximas semanas, (a) tentar a assembleia, (b) avaliar transferir o imóvel para outro fora de regime condominial, ou (c) considerar média/longa duração (3+ meses, regida pela Lei 8.245/91, que tem proteção legal mais robusta).

Cenários típicos: o que cada perfil de anfitrião deve fazer

Seu cenárioAção recomendada
Comprou imóvel em prédio novo (pós-2022) com convenção que autoriza AirbnbContinue operando. Guarde a convenção como anexo do seu controle.
Opera há anos em prédio antigo, convenção omissa, sem reclamaçãoConvoque assembleia preventiva. Melhor regularizar agora que sob ação judicial.
Opera em prédio que tolera mas tem síndico hostilRisco alto. Faça assembleia ou aceite que pode receber notificação a qualquer momento.
Vai comprar para AirbnbAntes de assinar a compra, peça a convenção e o regimento. Se omissa ou contra, negocie cláusula de escape no contrato ou desista.
Tem 2-3 imóveis em prédios diferentesAvalie cada um separadamente. Pode ser que uns continuem e outros precisem migrar para média duração.
Imóvel é casa/sobrado fora de condomínioA decisão não se aplica. Continue operando.

Como a HostnJoy ajuda nesse cenário

A nossa operação inclui, para cada imóvel sob gestão:

  • Análise da convenção antes de iniciar a operação. Se há vedação expressa, a gente fala antes de você gastar com setup.
  • Apoio em processo de assembleia quando faz sentido tentar regularizar — incluindo redação da proposta de alteração da convenção.
  • Triagem rigorosa de hóspede (verificação de identidade, avaliações prévias, regras claras) — reduz reclamações que tipicamente disparam ação judicial.
  • Operação que reduz fricção condominial: limpeza fora de horário de pico, pacote de boas-vindas com regras do prédio, comunicação direta com a portaria.

Esses cuidados não substituem a regularização legal, mas reduzem a probabilidade de chegar a uma ação judicial.

Perguntas frequentes

Meu condomínio nunca disse nada sobre Airbnb. Posso continuar operando?

Tecnicamente sim, na prática você está exposto. Antes do REsp 2.121.055, a omissão da convenção era zona cinza e cada tribunal interpretava diferente. Agora o STJ uniformizou: na dúvida, predomina a destinação residencial e o uso comercial via plataforma exige aprovação. Continuar operando sem assembleia é viável, mas qualquer condômino pode acionar a Justiça e a tendência é perder.

O que conta como “estadia de curta duração” para o STJ?

A decisão não fixou prazo numérico, mas referenciou o conceito de exploração econômica via plataforma com alta rotatividade. Na prática, qualquer locação inferior a 30 dias intermediada por Airbnb/Booking/Vrbo se enquadra. Estadias mensais ou superiores podem ter outra interpretação.

Posso convocar assembleia para autorizar Airbnb mesmo sendo o único interessado?

Sim. Qualquer condômino pode pedir ao síndico a convocação ou, se o síndico recusar, convocar com 1/4 dos condôminos. O risco é o tema chegar à assembleia e ser votado contra você (e ficar registrado em ata como negado, o que enfraquece sua posição). Pondere se vale a pena trazer o tema.

O síndico pode multar quem opera Airbnb mesmo sem autorização?

Pode, se o regimento prevê multa para descumprimento da destinação ou perturbação. O valor varia por convenção (típico: 1 a 5 salários mínimos, com reincidência). A multa precisa ser deliberada pelo conselho ou síndico conforme a convenção.

A decisão atinge plataformas além do Airbnb?

Sim. O STJ tratou genericamente de “plataformas de estadia de curta duração”. Booking.com, Vrbo, Hurb, e qualquer plataforma similar estão cobertas pela mesma tese.

Migrar para aluguel mensal (Lei 8.245/91) resolve?

Resolve a questão condominial em quase todos os casos. Locação mensal residencial é direito do proprietário, com proteção forte da Lei do Inquilinato. Receita por mês é menor que Airbnb (40-60% nos bairros premium), mas a operação é regular e sem risco condominial. Para muitos investidores em prédios resistentes a Airbnb, é o caminho.

Fontes

Fontes: STJ, REsp 2.121.055, Segunda Seção, julgamento de 7/5/2026 (notícia oficial em stj.jus.br); ConJur (07/5/2026, “Aluguel de curta temporada só é possível se for expressamente autorizado”); Poder360 (“STJ exige aval de dois terços dos condôminos para Airbnb”); Migalhas (“Aluguel de Airbnb em condomínios depende de aprovação em assembleia”); Código Civil, art. 1.351; Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato); LC 214/2025 (Reforma Tributária).

Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica. Cada caso depende da convenção específica do seu condomínio, da jurisprudência do tribunal estadual aplicável e do contexto fático. Procure advogado para análise da sua situação concreta.

HostnJoy: análise da sua convenção antes de iniciar

Antes de iniciar a gestão de qualquer imóvel, analisamos a convenção e o regimento interno do condomínio. Se há vedação expressa, falamos antes de você investir em setup. Se há omissão, ajudamos a estruturar a assembleia para regularizar.

Operamos em São Paulo (Faria Lima, Itaim, Pinheiros, Jardins), Rio de Janeiro (Leblon, Ipanema, Copacabana, Botafogo) e Belo Horizonte (Lourdes, Savassi, Funcionários). Taxa de 16% sobre receita bruta, sem mensalidade.

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